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Bolsas CAPES – DÚVIDAS FREQUENTES

 

Quais são as modalidades da Bolsa CAPES?

As bolsas da CAPES são oferecidas aos Programas de Pós-Graduação através de dois programas:
1) Programa de Excelência Acadêmica – PROEX: atribuído aos PPG’s classificados nos conceitos 6 e 7 da CAPES.
2) Programa de Demanda Social – DS: atribuído aos PPG’s classificados nos conceitos 3 a 5 da CAPES.

 

Quais são os requisitos para participar da seleção de bolsas semestral?

a) Atender aos critérios internos do Programa - Portaria 045/2019 - PSE
b) Atender aos critérios do Artigo da Portaria CAPES nº34/2006 – PROEX
c) Atender os critérios do Artigo 9º da Portaria nº 76/2010 CAPES – Programa de Demanda Social – DS.

 

Quais são os critérios de avaliação na seleção de bolsas?

Conforme Portaria 045/2019 - PSE, os alunos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do Programa de acordo com os critérios descritos nas tabelas de pontuação da produção acadêmica, conforme o ano de curso que estiver matriculado.

 

Qual o tempo de vigência da bolsa?

A bolsa é vigente a partir do mês de cadastro e sua validade é de 12 meses, podendo ser renovada anualmente pela Comissão. Para tal renovação, o estudante bolsista deve se inscrever no Processo de seleção de bolsas a cada ano, e este será classificado de acordo com sua produção acadêmica. No mestrado a vigência máximo é de 24 meses e no doutorado é de 48 meses, não havendo prorrogação, exceto nos casos de licença maternidade.

 

Existe licença maternidade para bolsistas?

Toda mulher regularmente matriculada em programas de mestrado ou doutorado tem direito ao afastamento de licença maternidade pelo período de 4 meses, os quais poderão ser computados em prorrogação de prazo de integralização, caso necessário. Para isto deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência de seu(sua) orientador(a), até 30 dias após o parto. Às bolsistas são garantidos os pagamentos no período da licença maternidade, conforme Portaria CAPES 248/2011. A prorrogação do prazo para a integralização do curso não é automática, devendo a aluna solicitá-la ao Conselho Acadêmico do PSE, no momento da necessidade.

 

O bolsista pode prorrogar prazo de Defesa?

O não cumprimento do prazo de Defesa está sujeito às tratativas da CAPES, podendo ser exigido o pagamento de valores integralmente recebidos no período de vigência da bolsa, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 13º e Portaria CAPES nº34/2006 Art. 20º.

 

Qual é a forma de pagamento da bolsa?

O pagamento é feito através de depósito em conta bancária do Banco do Brasil, sempre referente ao mês trabalhado, por exemplo, o pagamento do mês de março é feito no início de abril. No caso de alteração da conta bancária, o bolsista deverá informar imediatamente à Secretaria, encaminhando comprovante da nova conta para alteração.

 

Quais os valores de bolsa na pós-graduação?

Os valores tabelados pela CAPES e CNPq atualmente são de R$1.500,00 para o Mestrado e R$2.200,00 para o Doutorado. A CAPES publica no próprio site o comprovante para a Declaração de Imposto de Renda.

 

O bolsista pode trancar ou desistir do curso de pós-graduação?

O trancamento de um semestre é possível somente nos casos de doença grave, podendo ocorrer a suspensão da bolsa neste período, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 11º (DS) e Portaria CAPES nº34/2006 Art. 17º (PROEX). A solicitação neste caso deve ser encaminhada, no momento da necessidade, com justificativa médica para o Conselho Acadêmico do PSE.
Qualquer outro trancamento ou desistência está sujeito às tratativas da CAPES, podendo ser exigido o pagamento de valores integralmente recebidos no período de vigência da bolsa, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 13º (DS) e e Portaria CAPES nº34/2006 Art. 20º (PROEX).

 

O bolsista pode se ausentar do Estado ou do País durante a pesquisa?

Qualquer viagem longa deverá ser formalizada através de declaração de afastamento assinada pelo bolsista e pelo orientador, a ser apresentada ao Conselho Acadêmico do PSE, informando o local e a data da viagem, não importando se o caráter da viagem é por motivo acadêmico ou pessoal. 

  

É permitido o vínculo empregatício? Em quais casos?

Para a concessão da bolsa, quando possuir vínculo empregatício, o aluno deverá estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, comprovando isso através de uma declaração da empresa, ou da cópia do Diário Oficial caso servidor público.

É permitido ao aluno já bolsista receber complementação financeira somente quando as atividades de trabalho estiverem relacionadas à área de atuação e interesse da pesquisa desenvolvida no âmbito do PPG, principalmente no caso de docência em qualquer grau, conforme Art. 1º da Portaria Conjunta de 15 de Julho de 2010 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico